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Paciente que teve rosto cortado em procedimento odontológico receberá indenização 5a7323
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- Imagem ilustrativa: reprodução internet
Instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil 65465e
Um paciente cujo rosto foi cortado durante um procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única de Forquilhinha, no Sul do Estado, condenou o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu.
Segundo os autos, o laudo pericial atestou a existência de “uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo” e o consequente dano estético.
Já sobre a possibilidade de a lesão ser decorrente de um erro médico, o laudo foi inconclusivo, mas apontou que pode ser causada por diversos fatores, como uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento e uso de broca cirúrgica, que pode encostar no lábio inferior e ocasionar a lesão.
A decisão explica que, pela inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio à sua vontade.
“Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento (…) Assim, resta comprovado que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado, e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade.”
O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Fonte: ND+
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