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MPSC: Estado terá que tomar providências para reduzir espera por atendimento oncológico 6v5x6v
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(Imagem Gilmar de Souza / Agencia RBS) - MPSC: Estado terá que tomar providências para reduzir espera por atendimento oncológico
Legislação estabelece prazos para consultas, exames e início do tratamento pelo SUS, mas espera tem superado os limites legais. 5x5b6v
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Estado de Santa Catarina que providencie urgentemente as medidas necessárias para solucionar a demanda reprimida em oncologia. A intenção é fazer com que os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012, que define o limite de 30 dias para realização do exame para confirmar o diagnóstico de câncer e 60 dias para o início do tratamento, sejam cumpridos.
A recomendação foi feita pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição estadual na área da saúde após investigar, em inquérito civil instaurado a partir da representação de um paciente que aguardava pelo atendimento além do prazo legal. Foi verificado que a oferta do serviço público de saúde é inferior à demanda.
No curso do inquérito, a Secretaria de Estado da Saúde respondeu apenas de forma genérica, sem exposição de dados ao que tem sido feito, prazos a serem cumpridos, ou previsões para resolução do problema, a fim de disponibilizar o tratamento para pacientes com neoplasia maligna em tempo razoável.
"Não foi apresentada, até o presente momento, qualquer medida capaz de solucionar a demanda reprimida em oncologia ou sequer uma proposta de possível redução e consequente resolução, ainda que a longo prazo", destaca o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti.
Assim, recomendou ao Estado que, por meio da Secretaria de Saúde, tome as providências, em caráter urgente, para adequação da oferta de atendimento à demanda da população, a fim de cumprir os prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012.
O prazo para a resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento.
Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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